CAPÍTULO I
DO OBJETO SOCIAL
Art. 1º. A Cota Social, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus participantes, tem por objeto
gerenciar negociações em criptomoedas no mercado futures e forex em compras e vendas dos ativos criptográficos, buscando mensurar rendimentos para os participantes.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
a) ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 2º. Poderá associar-se à Cota Social, salvo se houver impossibilidade técnica judicial, qualquer pessoa que se dedique à atividade objeto deste projeto, dentro da área de admissão do projeto, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da Cota Social, nem colidir com outros participantes participantes.
Art. 3º. Para associar-se, o interessado preencherá este Formulário de Matrícula bem como o Termo de que optou livremente por associar-se, conforme por livre e espontânea vontade.
Normas constantes deste Termo:
§ 1º. O interessado deverá ser em sua legalidade por maioridade civil de 18 anos ou ter responsável legal no caso menoridade, sendo obrigatório ter de posse no ato do registro o número de documento de CPF em ambas situações.
§ 2º. Concluído o registro de matrícula, o Conselho de Administração analisará os documentos anexados na segunda etapa do registro para admissão à Cota Social, e caso julgar suspeito os dados do cadastro ou erros no preenchimento, se for o caso indeferirá, devendo então o interessado submeter novamente ao registro caso ainda subsistir vagas no ato de um novo preenchimento de matrícula, visto que as vagas são limitadas.
De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, que regulam o uso da Internet e o tratamento de dados pessoais no Brasil, autorizo Cota Social a enviar notificações por e-mail ou outros meios e concordo com sua Política de Privacidade.
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